O que é?
O sistema alerta serve para registrar roubos e furtos de veículos no sistema de Alerta do SINAL. O Sistema Alerta tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos nas últimas 72 horas. A probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato, assim, o Sistema Alerta supre uma importante necessidade como uma eficiente ferramenta no combate ao roubo e furto de veículos.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que tenha sofrido roubo ou furto de veículos dentro do Brasil.
Etapas para a realização deste serviço
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Registrar a ocorrência no sistema Alerta
- Você deve registrar a ocorrência de roubo ou furto de veículo em até 72 horas após o ocorrido. A informação será então divulgada no sistema imediatamente após seu registro.
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DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos
- Documento do veículo roubado;
- CPF ou RG do notificante;
- Dados da ocorrência de furto ou roubo (onde aconteceu, hora aproximada, etc.)
- Documentação em comum para todos os casos
- CANAIS DE PRESTAÇÃO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até 0 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
https://portal.prf.gov.br/canais-de-atendimento
Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
DECRETO Nº 8.614, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000