Sistema Alerta – Registrar furto ou roubo de veículos

O sistema alerta serve para registrar roubos e furtos de veículos no sistema de Alerta do SINAL.

O que é?

O sistema alerta serve para registrar roubos e furtos de veículos no sistema de Alerta do SINAL. O Sistema Alerta tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos nas últimas 72 horas. A probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato, assim, o Sistema Alerta supre uma importante necessidade como uma eficiente ferramenta no combate ao roubo e furto de veículos.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa que tenha sofrido roubo ou furto de veículos dentro do Brasil.

Etapas para a realização deste serviço

  • Registrar a ocorrência no sistema Alerta

  • Você deve registrar a ocorrência de roubo ou furto de veículo em até 72 horas após o ocorrido. A informação será então divulgada no sistema imediatamente após seu registro.
    • DOCUMENTAÇÃO

      • Documentação em comum para todos os casos
        • Documento do veículo roubado;
        • CPF ou RG do notificante;
        • Dados da ocorrência de furto ou roubo (onde aconteceu, hora aproximada, etc.)
    • CANAIS DE PRESTAÇÃO

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 0 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

https://portal.prf.gov.br/canais-de-atendimento

Este é um serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

DECRETO Nº 8.614, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​