Estes acessórios dão multa se não forem instalados corretamente no carro

Conheça a lista de equipamentos que nós, brasileiros, adoramos colocar no carro, mas que pode render penalidades ou até levar a fiscalização a mandar tirar.

Mexer nas especificações originais de um carro não é algo tão simples. Não que um mecânico de confiança não possa fazê-lo. O problema é fazer todas as modificações sem infringir a lei.

QUATRO RODAS dá quatro exemplos de acessórios que precisam seguir algumas normas para que você não receba uma bela multa quando for pego em uma fiscalização.

Farol de Xenônio

Só é permitido se vier instalado de fábrica, já que a lâmpada de xenônio é alimentada por um gás que é gerado por meio de um reator, dispositivo instalado sob o capô que, se mal instalado, pode ainda comprometer a parte elétrica do veículo.

Tem mais: os faróis de gás xenônio permitidos por lei precisam ter limpadores da lente, algo que a maioria dos carros que vemos nas ruas com esse tipo de farol não possuem.

Se você tiver um kit e quiser instalar, saiba que tal ação é considerada proibida pelo Contran, de acordo com a Resolução 384 de junho de 2011.

Desse modo, só modelos que foram produzidos com o xenônio ou que foram regularizados antes da regra de 2011 podem circular legalmente.

Tem o farol azulzinho e foi flagrado? Prepare-se para uma multa grave de R$ 195,23, com perda de 5 pontos na CNH e possibilidade até de retenção do veículo para regularização, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fitas de led

De alguns anos para cá, muita gente aderiu à moda de instalar fitas de led nos faróis ou mesmo nos para-choques do automóvel.

São fitas que muitas vezes fazem a função do DRL (sigla em inglês que significa “daytime running lamp”, ou farol de rodagem diurna), recurso que já é obrigatório na Europa e deve virar lei no Brasil nos próximos anos.

Segundo especialistas, essas fitas podem ser instaladas na parte de fora da carroceria, mas a maioria escolhe fazer a instalação na parte interna dos faróis, o que pode comprometer, assim como os faróis de xenônio, a parte elétrica do veículo.

É aí que mora o problema. Especialistas consultados pela QUATRO RODAS dizem que qualquer instalação que comprometa o funcionamento de dispositivo elétrico ou de segurança pode virar multa.

As resoluções 227, 292 e 294 do Contran estabelecem requisitos para os sistemas de iluminação e sinalização de veículos, em que qualquer modificação deve ser informada ao Denatran.

Assim, é permitido colocar fitas de LED do lado de fora dos faróis ou da lataria, mas qualquer instalação interna que altere ou comprometa a parte elétrica deve ser validada pelo Denatran. Caso contrário, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Película escura

Muita gente tem costume de colocar películas escurecidas nos vidros do carro até mesmo antes de retirá-lo da concessionária.

A medida é tradicional no Brasil há muitos anos por diversos motivos, mas o principal deles é a sensação de segurança e privacidade oferecida aos ocupantes.

Mas saiba que essas películas também são responsáveis pela proteção contra raios UVs e por evitarem que os vidros se estilhacem, tanto em acidentes, quanto em ações de bandidos.

Mas para colocá-las há regras que precisam ser respeitadas. Existem dois tipos de película: espelhada e fumê, com níveis de 0 a 100% de transparência. As espelhadas são totalmente proibidas em carros.

Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.

Na prática, a película permitida deve ter transparência mínima de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% no restante dos vidros (das portas traseiras e do vidro de trás).

Desse modo, películas queridas por brasileiros, conhecidas como G5 (5%) e G20 (20%), são ilegais. Assim, o agente de trânsito poderá multá-lo (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23) e exigir a retirada imediata.

Engate

Ele é permitido, mas desde que respeite algumas leis, que possivelmente a maioria das lojas que o instalam não deve conhecer.

Conforme a Resolução 197 do Contran, de julho de 2006, os chamados “dispositivos de acoplamento mecânico para reboque” que conhecemos devem ser utilizados somente em veículos com peso total bruto (veículos mais carga) de até 3.500 kg guiados por motoristas habilitados na categoria B – isso inclui carros de passeio, comerciais leves e picapes médias.

No entanto, o engate deve possuir instalação adequada para determinados tipos de carro – na prática, você deve buscar por um modelo de engate desenvolvido para o seu automóvel.

Fonte: Quatro rodas

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