Detran prorroga prazo de licenciamento anual de 2019

Detran prorroga prazo de licenciamento anual de 2019. O Detran-RJ decidiu prorrogar o prazo de licenciamento anual sem vistoria para os proprietários de veículos com finais de placa 3 e 4 até 31 de agosto, data que já era prevista para os carros com finais 5 e 6. O prazo dado anteriormente terminaria nesta quarta-feira, dia 31 de julho. É preciso agendar o atendimento.

Além disso, os donos de veículos com finais de placa 0, 1 e 2 — que ainda não procuraram o Detran-RJ para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) — devem ir a um dos postos do Detran-RJ, pois o prazo para a regularização da situação veicular já venceu (terminou nesta quarta-feira, dia 31). Neste caso, não é preciso mais agendamento.

Confira o calendário final do licenciamento anual

Finais de placa 3, 4, 5 e 6 – até 31 de agosto de 2019

Finais de placa 7 e 8 – até 30 de setembro de 2019

Final de placa 9 – até 31 de outubro de 2019

 

Como fazer o agendamento para placas a partir do final 3

O agendamento pode ser feito pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). mas não é preciso levar o carro ao órgão. O documento pode ser retirado em uma das 170 unidades de atendimento do departamento de trânsito.

O órgão ainda anunciou a abertura de uma unidade em Ipanema, na Zona Sul do Rio, nesta quinta-feira, dia 1º de agosto. O posto — que também permite a emissão do CRLV para automóveis isentos de vistoria anual — fica na Rua Barão da Torre s/nº, na entrada da estação de metrô General Osório. O hoário de funcionamento é das 8h às 17h.

Os veículos que não passaram pelo licenciamento anual em anos anteriores — ou seja, estão com a documentação em atraso — e que também ficaram isentos de vistoria veicular podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do final de placa do automóvel.

 

Pagamento de taxas

Antes do agendamento, porém, é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer a marcação.

Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.

 

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

 

Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ

Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o DPVAT e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do órgão.

 

Outras situações previstas

Se o motorista precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade —, também é necessário fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Fonte: Mixvale

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